Advogada resolutiva

Meu propósito está alinhado à tua paz e prosperidade

Conheça a minha experiência e trajetória:

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Juliane Altmann Berwig

OAB/RS 81.764

Destacada atuação como advogada em demandas de alta complexidade.

Mais de 19 de anos de experiência no Direito Imobiliário

Doutorado e mestrado em Direito pela UNISINOS. 

Especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela UFRGS. 

Graduação em Direito pela UNISC.

Professora e pesquisadora no curso de Direito da Universidade FEEVALE.

Professora em cursos de Especialização. 

Participou do Workshop Public Law & Policy com Daniel Farber em Berkeley University of California (EUA).

Participou do Workshop sobre Public Law & Policy na Universidade de Berkeley (EUA), do debate STS Circle at Harvard do Programa em Ciência, Tecnologia e Sociedade na Universidade de Harvard na escola John F. Kennedy, Boston (EUA).

Participou da Conferência Climate Lecture Series na Universidade MIT, Boston (EUA). 

Advogada fundadora e é atualmente integrante da diretoria da Associação Gaúcha dos Advogados de Direito Ambiental Empresarial – AGAAE.

Autora de livros, capítulos e artigos.

Conheça as minhas áreas de atuação

Direito Ambiental

  • Regularização de imóvel com passivos ambientais e de imóveis rurais (reserva legal e área de preservação permanente);
  • Defesas em processos administrativos e judiciais, tais como: autos de infração, ações civis públicas e ações de indenização;
  • Consultoria para esclarecimentos de dúvidas sobre a legislação ambiental, bem como elaboração de pareceres jurídicos.

Direito Imobiliário

  • Due diligence para aquisição de imóveis por pessoas físicas e jurídicas para implementação de empreendimentos;
  • Consultoria para aquisição de imóveis urbanos e rurais;
  • Realização de inventários extrajudiciais e judiciais;
  • Loteamentos, desmembramentos, incorporação imobiliária;
  • Conversão de loteamento em condomínio horizontal de lotes;

Direito Contratual

  • Due diligence contratual para avaliação de risco de aquisição de sociedades;
  • Formalização de negociações;
  • Revisão contratual;
  • Ações judiciais, ajuizamento e defesa.

Como eu posso te ajudar ?

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.
Os documentos mínimos são: a matrícula atualizada do imóvel, a certidão de ônus e ações reipersecutórias. Todavia, indica-se sempre a contratação de um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar o histórico, riscos e passivos do imóvel, dado que podem vir a atingir o imóvel ou até mesmo o adquirente.
A Ação Civil Pública é o meio jurídico previsto legalmente para discussão sobre a regularidade da edificação em APP, todavia, para fornecer uma orientação jurídica para o seu caso é necessário obter maiores detalhes sobre o tempo da edificação, localização, tipo de APP, distanciamento, ocupação existente no entorno, legislação municipal, questões ambientais e outras. Assim, indica-se contatar um advogado especialista no Direito Ambiental para analisar o seu caso, pois estas ações são classificadas como de extrema complexidade e exigem uma análise contextual.
Para o seu caso é indicado realizar uma Due Diligence, com análise completa da documentação do imóvel, da empresa vendedora e sócios, pois dado o fato de existência de atividade pretérita no local, pode haver passivos, tanto ambientais no próprio imóvel, quanto fiscais, tributários e trabalhistas que envolvam os sócios e que possam atingir o imóvel e lhe gerar prejuízos financeiros que podem superar inclusive o valor do bem negociado.
A regra é: só é dono quem registra, portanto, para que você se torne o dono do imóvel, precisa celebrar escritura pública de compra e venda junto ao Tabelionato e levar a escritura à registro junto ao Registro de Imóveis onde a certidão do imóvel verifica-se registrada. Assim, após o registro da escritura você será o proprietário do imóvel, sendo que enquanto não registrar será apenas o promitente comprador, o que incorre em inúmeros riscos, inclusiva na perda do imóvel.
É comum a pessoa que está vendendo o imóvel não ser o proprietário registra, dado que este adquiriu do proprietário, mas não celebrou a escritura de compra e venda e não registrou no seu nome. Todavia, esta não é a forma legal e segura para se adquirir um imóvel. Portanto, é indicado consultar um advogado que trabalha com Direito Imobiliário para avaliar a situação e indicar a forma mais rápida, menos custosa e segura para o gerenciamento do risco da tua aquisição.

Entre em contato, estou aqui para te ajudar!

Não hesite em contatar uma advogada que além de ter conhecimento, busque resolver, positivamente, os teus problemas, visando a tua paz e prosperidade.

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