BERWIG, Juliane Altmann, WEYERMÜLLER, André Rafael; MARTINI, Sandra Regina

As inovações das nanotecnologias e o direito fraterno

Capítulo de Livro
Os riscos ambientais das nanotecnologias

As nanotecnologias têm o exponencial desenvolvimento neste século. Existem naturalmente em razão da evolução, mas também incidentalmente por um antropogênico e são fabricados, ou seja, produzidos intencionalmente pela iniciativa humana. Nesta última que moram as inovações que estão sendo engenheiradas.

As nanotecnologias estão assim presentes em aplicações alimentícias beneficiando a durabilidade e no sabor; na saúde com o melhoramento dos diagnósticos e tratamentos; nos nanomateriais pela sua resistência e flexibilidade podendo conduzir eletricidade, estar presentes em lubrificantes à base de nanoesferas inorgânicas; materiais magnéticos com nanocristais; componentes automotivos; fornos de alta temperatura; nanoengenharia para purificação mais eficiente da água. Além destas existem outras tantas inúmeras aplicações das nanotecnologias, dentre elas na agricultura que almeja fertilizantes mais efetivos, pesticidas mais estáveis e mais ecológicos. Também pode trazer benefícios ambientais pelas possibilidades de redução do uso de matérias-primas pela miniaturização; leveza em plásticos ou metais com nanotubos de carbono tornarão os aviões e veículos mais leves e, portanto, ajudarão a reduzir o consumo de combustível. Enfim, as nanotecnologias oportunizam e oportunizarão um nanomundo incrível e repleto de inovações. Mas, também de novos riscos sobre os quais pouco se sabe.

Em razão do seu tamanho “nano” os materiais com nanotecnologias tem capacidade de permeabilidade através da pele, mucosas e membranas celulares, causando um efeito tóxico magnificado. Além disso, as nanopartículas, diferentemente da previsão in vitro, podem revelar diferentes propriedades e reações com o ambiente ou os organismos vivos.

Para assegurar a proteção humana, o Direito vem sendo convocado a se posicionar. Todavia, teoria jurídica vem tendo suas predeterminações desafiadas e questionadas pelas múltiplas transformações tecno-científicas, das práticas de vida diferenciadas, da complexidade crescente de bens valorados e de necessidades básicas, bem como da emergia de atores sociais, portadores de novas subjetividades (individuais e coletivas). Assim, são estranhas à teoria jurídica formalista, sempre calcada na segurança e na previsibilidade normativa, as questões relativas a atual necessidade de emergência das possibilidades criativas viabilizadas pelas expectativas cognitivas entre o risco e a precaução. Neste viés, a pesquisa jurídica precisa As inovações das nanotecnologias e o direito fraterno dirigir-se para uma nova ótica da sociedade fundada no risco para que seja possível a sua observação.

Os riscos dos processos adaptativos vividos pelas gerações humanas foram comuns a todas as sociedades, mas possivelmente nunca antes na história o risco real de sérias consequências teve as características que tem hoje. Por este motivo, as nanotecnologias de fato possibilitam uma revolução tecnológica sem precedentes. Tanto que se apresentam como uma oportunidade de evolução quanto poderão se revelar catastróficas, assim como a bomba atômica ficou registrada na mente e na pele de muitas pessoas.

Diante deste cenário, o presente capítulo tem como objeto apresentar a lógica e os desafios e adaptações jurídicas enfrentadas diante dos riscos nanotecnológicos, bem como as necessidades de vincular o Direito aos seus fundamentos humanos e, transdisciplinares e por consequências fraternos.

Palavras-chave: Nanotecnologias
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