CARVALHO, Délton Winter de; BERWIG, Juliane Altmann

A exploração offshore do petróleo no Brasil

O que devemos aprender com o desastre no golfo do México?
Artigo
Constitucionalismo Ambiental e Sustentabilidade

As diversas fontes de geração de energia trazem consigo, além dos benefícios (crescimento mundial, conforto, praticidade, tecnologias, etc.) também inúmeros riscos, que, por diversas ocasiões, podem gerar desastres ambientais com consequências irreversíveis.

No Brasil, uma parcela representativa da demanda energética é atendida pelos combustíveis derivados de petróleo e gás natural, sendo o petróleo responsável por quase 90% do consumo no setor de transportes. Com cerca de 29 bacias sedimentares, 90% destas estão em campos offshore. Diante deste cenário, a presente pesquisa irá focar-se na análise do caso concreto e, por consequência, no direcionamento do problema a ser discutido atinente à geração de energia a partir da exploração offshore do petróleo. Ademais, em razão deste tipo de fonte dominar o mercado brasileiro e, especificamente, em relação a exploração offshore do pré-sal carecer de discussões diante das incertezas e certo desconhecimento de suas possíveis consequências, compreende-se ser de relevante interesse social e legal trazer à baila este diálogo.

Neste sentido, a pesquisa circunda sobre a exploração offshore do petróleo em território nacional, áreas foram determinadas pela Lei 8.617/93,4 ou seja, somente dentro dos limites em que prevalecem os poderes soberanos estatais sobre os internacionais de aproveitamento do petróleo. Estas áreas são determinadas de Mar Territorial –MT, Zona Contígua – ZC, Zona Econômica Exclusiva – ZEE e Plataforma Continental –PC. No caso do pré-sal, considerando que as plataformas de exploração situam-se na ZEE, nesta vige a jurisdição do Brasil e está limitada à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais.

Apesar de existir uma vasta legislação acerca da exploração offshore do petróleo, percebe-se, de outro lado, que a medida que a indústria evolui sobre estas novas fronteiras de exploração, os desafios tecnológicos se modificam e os riscos da atividade se transformam ou até mesmo aumentam e se tornam evidentes, enquanto as demandas tecnológicas não são perfeitamente atendidas. Deste modo, entende-se que é necessário que o “ambiente” institucional, correspondente ao momento da indústria, se adapte a estes novos desafios de maneira a permitir que a exploração e produção de petróleo ocorram em níveis de segurança adequados, evitando acidentes, danos ao meio ambiente e à sociedade.

O forte crescimento da participação da exploração e produção offshore implica na necessidade de avanços tecnológicos e adaptação institucional aos desafios intrínsecos desta fronteira tecnológica. Este segmento apresenta um potencial de expansão muito importante nos próximos anos, em particular no Brasil, com a descoberta do pré-sal.

Apesar da vasta legislação regente da matéria de exploração offshore do petróleo, verifica-se que os desastres nesta atividade são muito recorrentes e tem como consequências grandes e significativos danos ambientais. Esta necessidade de mudanças regulatórias relativas ao setor ficou evidente a partir do acidente na plataforma DWH, em abril de 2010. Neste sentido, a fim de detectar as falhas legais ou quiçá investigar quais as possíveis formas de instrumentalização jurídica para controlar mais ativamente a não ocorrência destes eventos, será realizado um estudo de um hard case ocorrido, o qual seja: o desastre na DWH, no Golfo do México, Estados Unidos.

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