O trabalho versa sobre o parcelamento do solo urbano, a responsabilidade da administração pública na fixação de diretrizes sociais e ambientais. Da análise realizada verifica-se que a publicação da Lei 6.766/1979, que muito embora, tenha contemplado os aspectos positivos, sofre com inúmeras críticas, diante da insegurança jurídica criada, pois os loteadores/empreendedores tendem a abandonar a regularização e realizam vendas de lotes de forma irregular. Nesses casos, essas irregularidades precisam ser sanadas, seja pelo empreendedor ou pelo Poder Público. Utiliza-se o método exploratório, pois visa favorecer a compreensão do problema investigado, bem como o método descritivo, pois descreve, registra, analisa, interpreta os fatos observados sem interferir neles. Conclui-se que os órgãos da administração pública, detêm o poder de polícia e devem atuar na fiscalização, pois são responsáveis pela fiscalização dos projetos de instalação e execução dos loteamentos, desmembramentos, dentre outros, devendo realizar estudos ambientais das áreas, bem como analisar as necessidades da população, garantindo a todos os direitos básicos previstos na Constituição Federal, especialmente o equilíbrio ambiental.
VIEIRA, Paulo Eduardo de Almeida; BERWIG, Juliane Altmann WEYERMULLER, André Rafael
Princípio da precaução e o desafio da sustentabilidade
uma perspectiva da filosofia prática
Novos Estudos Jurídicos
Artigo
Leia mais