SILVA, Graciela dos Santos; BERWIG, Juliane Altmann

A responsabilidade civil da apresentação antecipada de cheque pós-datado

Capítulo de Livro
Direito 10: Interdisciplinaridade e complexidade do saber jurídico

O cheque é um título de crédito com natureza de uma ordem de pagamento à vista, conforme o artigo 32 da Lei do Cheque (n.º 7.357/1985). Entretanto, devido aos usos e costumes da sociedade, tornou-se praxe emitir o conhecido cheque pós-datado, que é o cheque com data de pagamento futura.

O pressuposto para a existência do cheque pós-datado é a relação contratual existente entre emitente e beneficiário. Contudo, o cheque conserva seu caráter de título de crédito exigível e líquido e, com isso, pode ser executado judicialmente, mesmo havendo promessa de pagamento futuro.

A relevância do estudo evidencia-se pelo fato de que o cheque pós-datado já está enraizado no cotidiano do comércio, embora o ordenamento legal não preveja tal possibilidade. Acarreta-se, assim, um problema às partes contratantes, posto que o cheque pós-datado não está amparado legalmente, não havendo impedimentos para que o beneficiário cumpra com a obrigação de não fazer, ou seja, não apresentar o cheque antes da data combinada.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, em 2009, editou a Súmula n.º 370, a qual caracteriza como dano moral a apresentação antecipada de cheque pós-datado e, com isso, trouxe o entendimento de que o cheque pós-datado é válido perante o ordenamento jurídico com direito à reparação pelo dano moral sofrido. Desta maneira, o nível de pesquisa a ser utilizado é o exploratório, descritivo e explicativo, através de fontes bibliográficas e jurisprudências relacionadas ao tema principal. Será verificado o posicionamento da legislação, da doutrina e da jurisprudência, acerca da responsabilidade civil pela apresentação antecipada do cheque pós-datado.

Ademais, será utilizada a pesquisa bibliográfica, objetivando uma compreensão geral do tema em análise e de pontos específicos presentes na legislação. O estudo aborda o cheque pós-datado e o dano moral decorrente da apresentação antecipada antes da data combinada entre as partes. Nesta oportunidade, também serão averiguados o enfoque central que é o cheque e a legislação no Brasil, passando para o dano moral e sua caracterização na legislação brasileira.

Para tanto, no primeiro momento será abordada a questão da legislação do cheque no Brasil e sua natureza jurídica, analisando a relação contratual e as partes dessa relação, da qual resulta na emissão do cheque pós-datado. Na sequência, será abordada a possibilidade de responsabilização por dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado e, neste sentido, será verificado se existe ou não a caracterização do dano moral no descumprimento da relação contratual. E, ao final, será realizada uma análise de decisões judiciais envolvendo ações indenizatórias pela apresentação antecipada do cheque pós-datado.

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