BERWIG, Juliane Altmann; ENGELMANN, Wilson

A nanotecnologia

do fascínio ao risco
Artigo
Impactos Sociais e Jurídicos das Nanotecnologias

A nanotecnologia revelada em nanopartículas, mesmo sem a ciência da sociedade, já há muito tempo passou a integrá-la em produtos utilizados no cotidiano da sociedade. Nos mais diversificados bens de consumo, como eletrônicos, têxteis, cosméticos, alimentos, equipamentos esportivos e materiais de construção, dentre tantos outros, contem nanotecnologia. Novas soluções são perceptíveis, a ausência de odor nas roupas de esporte, bicicletas ultraleves e resistentes, soluções na prevenção e tratamento de doenças de forma mais precisa e com redução de efeitos colaterais.

O nanomundo, desde 1959, quando Richard Feynman mencionou a nova tecnologia, tem demonstrado o seu fascínio, fazendo emergir soluções até então impensadas. Sabe-se que a tecnologia é surpreendente e poderá revolucionar a forma de organização da sociedade, facilitando muitos processos em todos os setores socais de forma sistêmica, concomitante e interdependente.

Diante do enorme potencial para trazer benefícios para muitas áreas de pesquisa e aplicação, a nanociência está atraindo rapidamente os investimentos dos governos, empresas e universidades em muitas partes do mundo. Assim, diante dos incentivos
há, como consequência, uma corrida para comercialização imediata dos produtos que contenham a nova tecnologia, ofertando ao mercado empresarial e, ao fim, aos consumidores as experiências possibilitadas pela nanotecnologia. Portanto, a nanotecnologia
representa evidentemente uma nova revolução que, assim como as Revoluções Industriais anteriores, virá para transportar a linha do inimaginável em soluções tecnológicas de ponta.

Todavia, o contrário do fascínio é a cegueira aos riscos de danos, danos que podem acometer o meio ambiente e, consequente, os seres humanos. Portanto, pode ser afirmado que muito já se evoluiu em suas possibilidades de aplicação da nanotecnologia, mas ainda pouco se sabe sobre os efeitos dos riscos negativos a curto, médio e longo prazo. Desta maneira, o desenvolvimento e aplicação da nanotecnologia poderá representar perigos significativos para a saúde, a segurança e o meio ambiente.

Diante deste cenário paradigmático, este artigo objetiva, utilizando-se da pesquisa bibliográfica e da matriz sistêmico-construtivista como metodologia, explanar sobre as oportunidades e riscos da nanotecnologia a partir da teoria sistêmica de Niklas Luhmann. Mediante estas informações justificar-se-á o porquê e de que maneira os riscos nanotecnológicos devem ser observados. Logo, o problema a ser enfrentado é a justificativa da análise do risco diante do fascínio das grandiosas possibilidades inovadoras da nanotecnologia.

A hipótese de solução do problema, fundamentada na teoria sistêmica, será pautada inicialmente na demonstração do paradigma entre as possibilidades e os riscos da nanotecnologia, que, consequentemente, devem ser contextualizados objetivando-se a mensuração criteriosa dos riscos ambientais e, a partir destes, construir os apontamentos necessários para a prevenção e precaução de danos ambientais.

Neste viés, no primeiro título do artigo será apresentada a nanotecnologia, a partir da sua origem, aplicações atuais e perspectivas futuras. Na sequência, diante do conceito de risco na sociedade sistêmica, serão explicitados os riscos da nanotecnologia. E, ao final, a importância da prevenção e precaução e que maneira pode ser empregada no contexto das incertezas científicas que circundam o mundo nanotecnológico.

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