O presente trabalho inicia abordando a origem, evolução e as facetas dos riscos das nanotecnologias. Diante desse enfoque, serão demonstrados alguns estudos que apontam os sérios riscos que acompanham as nanotecnologias e assim a necessária proteção do meio ambiente, sendo esta a justificativa do presente estudo. O problema da pesquisa decorre justamente dos inúmeros riscos nanotecnológicos ao meio ambiente apresentados pelos estudos. Estes riscos são hoje presentes uma vez que já existe uma gama de produtos disponíveis no mercado, sobre os quais seus efeitos ainda são desconhecidos e não há conhecimento do sistema jurídico para a gestão dos mesmos.
Para tanto, este artigo objetiva, utilizando-se da pesquisa bibliográfica e matriz sistêmico-construtivista como metodologia, justificar a necessidade de observação pelo Direito dos riscos nanotecnológicos mediante a aplicação do Princípio da Precaução. Como hipótese de solução do problema se partirá para uma abordagem de compreensão da definição do Princípio da Precaução de acordo com o Art.15 da Declaração Rio 1992 em seus três elementos: risco, incerteza cientifica e medidas economicamente viáveis. A partir da compreensão destes pressupostos a pesquisa será conduzida com o objetivo de mostrar um possível caminho de aplicação do Princípio da Precaução às nanotecnologias visando a gestão dos riscos ambientais.