As nanotecnologias têm fascinado o mundo com suas mais diversas formas de inovar “soluções” para o cotidiano da sociedade em seus mais variados sistemas e formatos de funcionamento. Ao mesmo tempo em que esta brilhante tecnologia aponta para um cenário de novidades positivas, as incertezas quanto aos seus riscos de danos ambientais e, consequentemente, humanos exige atenção para orientar os pesquisadores das ciências sociais e das ciências “duras” (engenheiros, físicos, químicos…) para direcionar esforços orientando as ações de prevenção e precaução.
Inúmeros são os estudos que apontam para os graves danos que as nanotecnologias podem gerar e tais danos estão relacionados à sua escala nanométrica, ou seja, os nanoagroquímicos, por exemplo, podem chegar aonde os agroquímicos não chegam, no sentido de estruturas das plantas e até mesmo de quem se alimenta delas: insetos, animais, humanos e demais seres vivos.
Apesar de parecer algo totalmente novo, as nanotecnologias já fazem parte do cotidiano dos seres humanos, estando presentes em uma série de produtos. De acordo com a base de dados Statnano, atualmente existem 9.287 produtos com nanotecnologia no mercado (STATNANO). Todavia, no Sistema do Direito Ambiental Brasileiro, os fatos nanotecnológicos não estão consagrados em nenhuma norma explícita de Direito objetivo (Direito/não Direito). Desta maneira, o problema que se identifica nesta pesquisa é: dada a inexistência de legislação específica, de que maneira poderiam os princípios da prevenção, precaução e poluidor-pagador serem aplicados aos riscos nanotecnológicos em proteção ao meio ambiente?
Para esta pesquisa, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica e a matriz sistêmico-construtivista como metodologia, uma vez que se faz necessária, para a o desenvolvimento da análise, a compreensão inicial dos riscos nanotecnológicos pelo Direito para posterior apresentação de “respostas” através de seus princípios do Direito Ambiental Brasileiro.
O objetivo da pesquisa é: demonstrar as possíveis respostas que o Sistema do Direito Ambiental brasileiro poderia oferecer aos riscos das nanotecnologias através dos princípios da prevenção, precaução e poluidor-pagador. Para tanto, iniciar-se-á a presente explanação abordando a importância da aplicação dos princípios do Direito Ambiental aos riscos nanotecnológicos e, posteriormente, em específico os Princípios da Prevenção, Precaução e Poluidor-Pagador.